Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14011, de 18 de dezembro de 2001

Nº 14011/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a transferência de recursos à Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Sem prejuízo de sua programação orçamentária ordinária, fica o Tribunal de Justiça autorizado a transferir, sob as condições que vierem a ser estipuladas em convênio, à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, para a atualização da folha de pagamento do funcionalismo público estadual, a quantia de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), com recursos do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FUNDESP - PJ.
Parágrafo únicoA transferência será processada integralmente ou em parcelas, de acordo com a necessidade.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do FUNDESP - PJ, inclusive créditos especiais e suplementares, se necessários.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Giuseppe Vecci

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. 19-12-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.12.2001.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo