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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14007, de 13 de dezembro de 2001

Nº 14007/2001

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Art. 1. Art. 2.
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Concede título honorífico de cidadão goiano à pessoa que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual e da Resolução n. 188/71, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É concedido título honorífico de cidadão goiano a ADERBAL LUIZ ARANTES.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de dezembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(DO. de 19-12-2001)

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