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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14006, de 13 de dezembro de 2001

Nº 14006/2001

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Fundação Paulo Lopes, com sede na Fazenda Rainha do Asfalto, zona rural, GO-164, km 30, no Município de Santa Helena de Goiás.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de dezembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(DO. de 19-12-2001)

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