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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13992, de 12 de dezembro de 2001

Nº 13992/2001

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza transferência de recursos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar à Confederação Brasileira de Futvolei - CBFv a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cobrir parte das despesas com a realização do III Campeonato Brasileiro de Futvolei, incluído na temporada do Rio Araguaia pela AGETUR.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e previstos no orçamento setorial do Fundo Estadual de Esportes - ação 1151.27 812 1667 - Promoção de Eventos - Grupo 3 - Outras Despesas Correntes.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Giuseppe Vecci

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 14-12-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.12.2001.

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