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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13988, de 11 de dezembro de 2001

Nº 13988/2001

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a receber doação onerosa, para o fim que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber, a título de doação, a área de 607,50 m², representada pelos lotes n. 12, 14 e 16, da quadra 5/4, Setor Estrela Dalva, nesta Capital, objeto da matrícula n. 17.960, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia, de propriedade de GERALDO DE SÁ e GERNICE MARIA FALEIRO DE SÁ, assim discriminados:
Ilote n. 12, situado à Rua Berdinazi, com área de 202,50 m², medindo 10,00 m de frente; 10,00 m de fundos, dividindo com o lote n. 10; 21,25 m² pelo lado direito, dividindo com o lote n. 14, e 21,25 m pelo lado esquerdo, dividindo com a Chácara n. 03:
IIlote n. 14, situado à Rua Berdinazi, com área de 202,50 m², medindo 10,00 m de frente; 10,00 m de fundos, dividindo com o lote n. 13; 20,25 m pelo lado direito, dividindo com o lote n. 16; e 20,25 m pelo lado esquerdo, dividindo com o lote n. 12;
IIIlote n.16, situado à Rua Berdinazi, com área de 202,50 m², medindo 10,00 m de frente; 10,00 m de fundos, dividindo com o lote n. 13; 20,25 m pelo lado direito, dividindo com os lotes n. 19 e 18, e 20,25 m pelo lado esquerdo, dividindo com o lote n. 14.
Art. 2.
A autorização de que trata o art. 1º tem por finalidade propiciar ao donatário assumir o encargo de construir o Centro de Geração de Renda do Setor Estrela Dalva, nesta Capital.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de dezembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. de 14-12-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.12.2001.

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