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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13987, de 10 de dezembro de 2001

Nº 13987/2001

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a concessão de auxílio financeiro que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, no corrente exercício, à Fundação Educacional de Goiás - LIONS CLUB GOIÂNIA SUL, auxílio financeiro no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para a construção do espaço físico da Faculdade LIONS, aquisição de equipamentos para laboratórios, bibliotecas e custeio de materiais e serviços técnicos.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Giuseppe Vecci

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 13-12-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.12.2001.

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