Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13985, de 6 de dezembro de 2001

Nº 13985/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Raio de Luz - CERLUZ, com sede na Rua José Donato Chaveiro, Qd. 02, Lt. 8/10 e 30/32, na cidade de Goiânia.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de dezembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. de 11-12-2001)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo