Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13985, de 6 de dezembro de 2001
Nº 13985/2001
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Raio de Luz - CERLUZ, com sede na Rua José Donato Chaveiro, Qd. 02, Lt. 8/10 e 30/32, na cidade de Goiânia.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de dezembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 11-12-2001)