Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13982, de 6 de dezembro de 2001
Nº 13982/2001
Concede o título de cidadão goiano que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
É concedido a DANILO FREITAS o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de dezembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 11-12-2001)