Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13978, de 6 de dezembro de 2001
Nº 13978/2001
Dá denominação ao trecho de rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Denomina-se RODOVIA TURMIM DE AZEVEDO o trecho da GO-210, na extensão de 28 Km, que interliga os Municípios goianos de Santa Helena de Goiás e Turvelândia.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de dezembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Carlos Maranhão Gomes de Sá
(D.O. de 11-12-2001)