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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13973, de 6 de dezembro de 2001

Nº 13973/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar imóvel de seu domínio às pessoas atingidas pelo Césio-137.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a Edson Fabiano, Santana Nunes Fabiano e Terezinha Nunes Fabiano o imóvel de propriedade do Estado de Goiás, representado pelo Lote n. 21, Qd. 62-A, Rua 15-A, Setor Aeroporto, nesta Capital, com área 511, 60 m², bem como as benfeitorias nele existentes, constantes à fl. 01 do Livro n. 2 do Registro Geral do Cartório do Registro Geral de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia, sob o n. R-3 da matrícula n. 37.656, feito em 05 de julho de 1989.
Art. 2.
A doação de que trata o art. 1º tem por finalidade regularizar a moradia dessas pessoas no referido imóvel por elas ocupado precariamente desde a ocorrência do acidente com o césio-137, por autorização da extinta Fundação Leide das Neves.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de dezembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. de 11-12-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.12.2001.

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