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Lei Estadual de Goiás nº 13972, de 6 de dezembro de 2001

Nº 13972/2001

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Transforma em especial a pensão de mercê que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É transformada em especial, com o valor mensal de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), a pensão de que é titular MILZA FERREIRA BRAGA.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de dezembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 11-12-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.12.2001.

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