Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13972, de 6 de dezembro de 2001
Nº 13972/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Transforma em especial a pensão de mercê que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
É transformada em especial, com o valor mensal de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), a pensão de que é titular MILZA FERREIRA BRAGA.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de dezembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O. de 11-12-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.12.2001.