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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13971, de 6 de dezembro de 2001

Nº 13971/2001

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial à pessoa que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida a ALCINA SOUSA SOBRINHO uma pensão especial no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
Parágrafo únicoAo benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de dezembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 11-12-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.12.2001.

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