Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13966, de 20 de novembro de 2001
Nº 13966/2001
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE ESPÍRITA FRANCISCO DE ASSIS, estabelecida na Avenida Altamiro de Moura Pacheco, Quadra 236, Lote 22, Setor Cidade Jardim, Goiânia-Go.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de novembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 23-11-2001)