Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13965, de 20 de novembro de 2001
Nº 13965/2001
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ADEFICER - Associação dos Portadores de Deficiência Física de Ceres, Rialma, Carmo do Rio Verde e Região do Vale do São Patrício e do Médio Norte Goiano, com sede na Av. Goiás n. 284, Centro, na cidade de Ceres-Go.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de novembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 23-11-2001)