Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13959, de 20 de novembro de 2001
Nº 13959/2001
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Associação dos Moradores Sem Teto e das Áreas Consideradas Periféricas do Município de Israelândia-Go - AMOSTACOPEMI.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de novembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 23-11-2001)