Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13957, de 20 de novembro de 2001
Nº 13957/2001
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a União Municipal das Associações de Moradores de Hidrolândia e Municípios Adjacentes - UMAMHI, inscrita no CNPJ sob o n. 04.343.563/0001-33, sediada na Av. Goiânia, 548, Centro, Hidrolândia-Go.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de novembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 23-11-2001)