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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13944, de 13 de novembro de 2001

Nº 13944/2001

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza transferência de recursos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênio, à Associação dos Deficientes Físicos de Anápolis - ADA, a importância de R$ 22.010,00 (vinte e dois mil e dez reais), para cobrir parte das despesas com a realização do "I JOGOS PARADESPORTIVOS DE GOIÁS", em Caldas Novas, no período de 29 de maio a 03 de junho de 2001.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão do Tesouro Estadual, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e previstos no orçamento setorial do Fundo Estadual de Esportes - ação 1151 27 812 1667 2.231, da vigente Lei de Meios.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de novembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Giuseppe Vecci

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 21-11-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.11.2001.

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