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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13942, de 9 de novembro de 2001

Nº 13942/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza transferência de recursos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênio, à Associação dos Clubes de Futebol Profissional do Estado de Goiás, a importância de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), para subvencionar as equipes goianas de futebol profissional que participam das séries "A", "B" e "C" do Campeonato Brasileiro de Futebol.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão do Tesouro Estadual, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e estão previstos na Dotação Orçamentária 1151 - 27 811 1667 2.235 - Elemento de Despesa 3.3.90. 39.04 - Grupo 03 - Fonte 21.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de novembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Giuseppe Vecci

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 14-11-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.11.2001.

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