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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13941, de 1 de novembro de 2001

Nº 13941/2001

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a concessão de auxílio financeiro que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, no corrente exercício, à Federação Goiana de Futebol de Salão, auxílio financeiro no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para subsidiar os clubes e agremiações esportivas filiados àquela entidade.
Parágrafo únicoOs recursos de que trata este artigo advirão do orçamento setorial do Fundo Estadual de Esportes.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Giuseppe Vecci

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 07-11-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.2001.

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