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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13940, de 1 de novembro de 2001

Nº 13940/2001

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a concessão de auxílio financeiro à entidade que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Sem prejuízo de sua programação orçamentária ordinária, fica o Tribunal de Justiça autorizado a transferir para a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - ASMEGO, como auxílio para a construção da sede própria da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás, a quantia de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com recursos do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FUNDESP-PJ.
Parágrafo únicoA transferência será processada em parcelas, de acordo com a evolução da obra, de modo que o seu valor total só se esgote com a conclusão e entrega da construção.
Art. 2.
Para a execução do disposto no art. 1º, o Tribunal de Justiça firmará convênio com a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - ASMEGO, do qual deverá constar cláusula assecuratória de que, em caso de extinção ou de oficialização da atual Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás, as suas instalações continuarão permanentemente a servir ao estabelecimento que o Poder Judiciário vier a manter como seu sucessor.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do FUNDESP-PJ, inclusive créditos especiais e suplementares, se necessários.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. de 07-11-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.2001.

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