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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13937, de 1 de novembro de 2001

Nº 13937/2001

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Colégio Estadual Santa Luzia, sito à Rua X-27 - Quadra 82, Lote 02, Setor Santa Luzia, em Aparecida de Goiânia, que já se encontra em funcionamento.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Jônathas Silva

(D.O. de 07-11-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.2001.

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