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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13935, de 1 de novembro de 2001

Nº 13935/2001

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANÁPOLIS - C.A.S.A., situado no Município de Anápolis - Go.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. de 07-11-2001)

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