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Lei Estadual de Goiás nº 13932, de 1 de novembro de 2001

Nº 13932/2001

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a receber, por doação onerosa, da Empresa FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A a área e as benfeitorias que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Goiás autorizado a receber, por doação onerosa, e incorporar a seu patrimônio o terreno de 17.903,00 m2 (dezessete mil, novecentos e três metros quadrados), com as benfeitorias nele existentes, inclusive o Hotel da Vila Residencial da UHE ITUMBIARA e seus anexos, localizado nesse Município, de propriedade da Empresa FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
Parágrafo únicoO bem objeto da doação prevista neste artigo é o que foi registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itumbiara - Go, no Livro 02 do Registro Geral, sob o número de ordem da matrícula M-18.912, datada de 25 de agosto de 1993.
Art. 2.
Os bens de que trata o artigo anterior poderão, por ato do Chefe do Poder Executivo, ser destinados ao funcionamento da Universidade Estadual de Goiás - UEG, naquele Município, cabendo ao Estado de Goiás implementar, às suas expensas, as ações necessárias à consecução do objetivo aqui autorizado, ficando responsável, inclusive, pela reforma e adaptação do prédio.
Art. 3.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão do Tesouro Estadual, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e previstas no orçamento setorial da Universidade Estadual de Goiás, dotação 6001.12.122 4001 - Programa de Apoio Administrativo - Grupos 3 e 4.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Gilvane Felipe

Giuseppe Vecci

(D.O. de 07-11-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.2001.

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