Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13931, de 1 de novembro de 2001

Nº 13931/2001

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos financeiros à Associação Goiana de Jet e Moto e outras entidades, mediante convênio.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênio, à Associação Goiana de Jet e Moto, a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para auxiliar nas despesas efetuadas com os campeonatos e competições nacionais e internacionais de jet ski.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
- O recurso necessário ao atendimento do disposto no artigo anterior é o caracterizado na dotação orçamentária 1151 - 27811 1669 2235 - 3390. 3904 - Grupo 03 - Fonte 21, da vigente Lei de meios.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Giuseppe Vecci

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 07-11-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.2001.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo