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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13930, de 1 de novembro de 2001

Nº 13930/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza transferência de recursos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar à Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás, a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para cobrir parte das despesas com estadia e alimentação da atleta paradesportiva ELIANA PERPÉTUA DE SOUZA, quando de sua participação nos jogos CP - ISRA WORD GAME 2001, realizados em Nottigham, na Ingleterra.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão do Tesouro Estadual, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e previstos no orçamento setorial do Fundo Estadual de Esportes - Ação 1151 27 811 1669 2.235 - Apoio ao Desporto Goiano.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Giuseppe Vecci

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 01-11-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.11.2001.

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