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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13928, de 1 de novembro de 2001

Nº 13928/2001

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá denominação á Escola Estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominada "ESCOLA ESTADUAL LUIS PERILLO" a escola em construção situada entre as Ruas Carlos Dias, Herberto Dias e Tarcísio Dias Duarte, Bairro Goiá, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jõnathas Silva

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 07-11-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.2001.

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