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Lei Estadual de Goiás nº 13926, de 19 de outubro de 2001

Nº 13926/2001

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Junta Comercial do Estado de Goiás, até o limite de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais), destinados ao atendimento de despesas com a aquisição de equipamentos e implantação do projeto de informatização da JUCEG.
Art. 2.
O recurso necessário ao disposto no art. 1º é o caracterizado no § 1º do art. 43 da Lei n. federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente do Convênio n. 02/01, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e a Junta Comercial do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de outubro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Giuseppe Vecci

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 25-10-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.10.2001.

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