Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13925, de 15 de outubro de 2001
Nº 13925/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Poder Executivo a restabelecer o pagamento da vantagem que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de outubro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Leonardo Moura Vilela
(D.O. de 18-10-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.10.2001.