Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13922, de 15 de outubro de 2001
Nº 13922/2001
LEI No 13.922, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a CEFEP - Comunidade Evangélica Filantrópica e Educacional de Porangatu-GO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.363.836/0001-86, sediada na Rua 7, Qd. 33, Lt. 03, Centro, Porangatu-GO.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de outubro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 18-10-2001)