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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13920, de 10 de outubro de 2001

Nº 13920/2001

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Art. 1. Art. 2.
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LEI No 13.920, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001.

Concede o título de cidadania goiana que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedido o título de Cidadã Goiana à Sra WANDA ENGEL.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de outubro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 18-10-2001)

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