Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13911, de 25 de setembro de 2001
Nº 13911/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza transferência de recursos que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Jalles Fontoura de Siqueira
Giuseppe Vecci
(D.O. De 02-10-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.10.2001.