Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13906, de 21 de setembro de 2001
Nº 13906/2001
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ARRAIAL DOS AMIGOS, sediada na Avenida Ildefonso Carneiro, n. 797, Quadra 46, Lote 01, Centro, na cidade de Caçu-go.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de setembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. De 02-10-2001)