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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13905, de 21 de setembro de 2001

Nº 13905/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS DE RIO VERDE, com sede na Rua São Sebastião n. 443, Centro, naquela cidade.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de setembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. De 02-10-2001)

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