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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13904, de 21 de setembro de 2001

Nº 13904/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente e Educacional Evangélica do Ministério Jussara - ABEEMJ, inscrita no CNPJ sob o n. 03.859562/0001-83, sediada à Rua Caculé, n. 430, Centro, Jussara/Go.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de setembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. De 02-10-2001)

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