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Lei Estadual de Goiás nº 13901, de 4 de setembro de 2001

Nº 13901/2001

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza transferência de recursos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênio, à ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO NORDESTE GOIANO - AMNE, entidade privada sem fins lucrativos, a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para aquisição de móveis, equipamentos de escritório e veículo tipo ambulância.
Art. 2.
- O recurso necessário ao atendimento do disposto no artigo anterior é o caracterizado na dotação orçamentária 2702. 04 123 1749 2.430 - Apoio às Entidades Privadas sem Fins Lucrativos (Convênios), da vigente Lei de Meios.
Art. 3.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênio, à Prefeitura de Nova Iguaçu de Goiás, a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados a cobrir as despesas com a tradicional festa da 4ª Semana Ruralista do Município de Nova Iguaçu de Goiás.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de setembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Jalles Fontoura de Siqueira

Giuseppe Vecci

(D.O. de 11-09-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.09.2001.

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