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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13899, de 4 de setembro de 2001

Nº 13899/2001

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a concessão de auxílio financeiro que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, no corrente exercício, à Prefeitura Municipal de Rio Verde, a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para o fim especifico de subsidiar o Esporte Clube Rio Verde de Futsal, com vistas à sua participação na Liga Nacional de Futebol de Salão.
Parágrafo único- Os recursos de que trata este artigo advirão do orçamento setorial do Fundo Estadual de Esportes.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de setembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Jalles Fontoura de Siqueira

Giuseppe Vecci

(D.O. de 11-09-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.09.2001.

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