Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13896, de 24 de julho de 2001
Nº 13896/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação de espaço em bares, lanchonetes, restaurantes e similares para deficientes físicos e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Honor Cruvinel de Oliveira
(D.O. de 31-07-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.07.2001.