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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13895, de 24 de julho de 2001

Nº 13895/2001

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação da Medalha JOÃO BÊNNIO e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Governo do Estado de Goiás concederá a Medalha João Bênnio a todo artista, individualmente ou em grupo, que notoriamente tenha seu trabalho reconhecido:
Isão abrangidas por esta lei as seguintes áreas:
a)música;
b)dança;
c)teatro;
d)cinema;
e)fotografia;
f)literatura;
g)artes plásticas;
h)folclore;
i)artesanato.
Art. 2.
- A Medalha João Bênnio, será entregue por ocasião do Festival Internacional de Cinema e Vídeo Ambiental - FICA, realizado anualmente na cidade de Goiás.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julhode 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. de 31-07-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.07.2001.

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