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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13889, de 23 de julho de 2001

Nº 13889/2001

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza transferência de recursos que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar à Associação de Combate ao Câncer em Goiás, entidade privada sem fins lucrativos, a importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) para fazer face à construção e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) ao aparelhamento e mobiliário de um albergue destinado ao atendimento de portadores de câncer, usuários do Hospital Araújo Jorge, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Jalles Fontoura de Siqueira

Giuseppe Vecci

(D.O. de 31-07-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.07.2001.

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