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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13888, de 23 de julho de 2001

Nº 13888/2001

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação à obra de arte que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominado JOSIAS DO CARMO ARAÚJO o trecho da GO-309, que liga o Município de Itumbiara ao Município de Cachoeira Dourada.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. de 31-07-2001)

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