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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13885, de 23 de julho de 2001

Nº 13885/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento do Nordeste Goiano - CONDNE-GO, com sede na Rua Visconde de Porto Seguro, n. 361, m sala 103, Centro, na cidade de Formosa - GO.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. de 31-07-2001)

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