Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13885, de 23 de julho de 2001
Nº 13885/2001
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento do Nordeste Goiano - CONDNE-GO, com sede na Rua Visconde de Porto Seguro, n. 361, m sala 103, Centro, na cidade de Formosa - GO.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 31-07-2001)