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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13884, de 23 de julho de 2001

Nº 13884/2001

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação à rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominada "Rodovia Manuel Rocha" a GO-542, que liga Santa Rita do Araguaia (GO) à Ponte Branca (MT).
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. de 31-07-2001)

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