- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, mediante convênio, destinar às entidades abaixo enumeradas, recursos do Tesouro Estadual, nos valores e para os fins ali especificados, atendidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e de acordo com as dotações constantes do Orçamento Geral do Estado ou em seus créditos adicionais:IHospital Memorial Batista do Centenário: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a aquisição de equipamentos básicos ao serviço de internação;
IIFundação Educacional de Jataí: 12 (doze) parcelas iguais de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) mensais, perfazendo o total de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), a serem repassadas a partir de maio de 2001, para a melhoria da qualidade do ensino em Jataí e cidades circunvizinhas;
IIIUniversidade Federal de Goiás - UFG: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinados à construção de Biblioteca e Anfiteatro no Campus Avançado da UFG, em Catalão;
IVInstituto Euvaldo Lodi: R$ 508.200.00 (quinhentos e oito mil e duzentos reais), a serem repassados no período de fevereiro de 2001 a dezembro de 2003, destinados ao acolhimento, formação e aperfeiçoamento técnico-profissional de estagiários de Instituições de Ensino Superior do Estado de Goiás, com efeito de projeto de integração escolar.