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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13869, de 19 de julho de 2001

Nº 13869/2001

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a CONVENÇÃO NACIONAL DAS "ASSEMBLÉIAS DE DEUS" MISSÃO NO BRASIL E IGREJAS FILIADAS, localizada na Rua 18, Qd. 27, Lt. 05, Parque das Camélias - no Município de Goianira - Go.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O de 25-07-2001)

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