Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13866, de 19 de julho de 2001
Nº 13866/2001
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA LUZ DO CAMINHO, no Município de Buriti Alegre - GO.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 25-07-2001)