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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13862, de 19 de julho de 2001

Nº 13862/2001

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CEREA - Centro de Recuperação de Alcoólatras de Jataí, inscrito no CNPJ sob o n. 00.79.244/0001-01, sediado à Rua Manoel Inácio, n. 30, Centro, Jataí - GO.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. de 25-07-2001)

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