Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13856, de 19 de julho de 2001
Nº 13856/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre encontro de contas entre o Estado de Goiás e companhias de que seja acionista e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Jalles Fontoura de Siqueira
Giuseppe Vecci
(D.O. de 23-07-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.07.2001.