Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13851, de 5 de julho de 2001
Nº 13851/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá denominação ao Instituto Médico-Legal - IML.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se ARISTOCLIDES TEIXEIRA o Instituto Médico-Legal, da Diretoria-Geral da Polícia Civil.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de julho de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
(D.O. de 11-07-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.07.2001.