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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13850, de 5 de julho de 2001

Nº 13850/2001

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a destinação de recursos que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar à Universidade Federal de Goiás - UFG, um auxílio financeiro no valor de R$ 3.386,00 (três mil e trezentos e oitenta e seis reais), destinado à realização do I Encontro Regional de Agroecologia do Centro-Oeste.
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução da despesa prevista no artigo anterior correrão à conta do orçamento setorial da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de julho de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Giuseppe Vecci

Jalles Fontoura de Siqueira

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 11-07-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.07.2001.

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