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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13838, de 8 de maio de 2001

Nº 13838/2001

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre empresas patrocinadoras de escolas públicas e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Estado de Goiás autorizado, sempre através de licitação, a celebrar convênio com empresas privadas para que estas colaborem na manutenção de escolas públicas estaduais em contraposição ao direito de que os uniformes destas escolas contenham o nome, marca ou logotipo da empresa patrocinadora.
Parágrafo único- O convênio será individualizado para cada entidade, atendendo aos seus interesses e necessidades.
Art. 2.
- Considera patrocinadora de escola pública estadual a empresa que comprometer-se, cumulativamente, nos termos definidos no convênio, às seguintes contraprestações:
Iconfecção gratuita do uniforme adotado pela escola, segundo modelo definido pela Secretaria da Educação, a ser doado a todos os alunos regularmente matriculados na entidade;
IIpatrocínio de obras e serviços em proveito exclusivo da escola;
IIIfornecimento de mobiliário e material escolar gratuito à unidade.
Parágrafo único- A proporção de cada item será definida nos instrumentos de convocação de licitação e do convênio de acordo com interesse e necessidade de cada entidade.
Art. 3.
- A empresa patrocinadora de escola pública estadual terá direito exclusivo à inscrição de seu nome e marca no uniforme respectivo, durante o período do patrocínio.
Parágrafo único- É vedado o patrocínio de empresas que tenham por finalidade a produção de álcool e fumo ou que induzam a vícios ou comportamentos anti-sociais.
Art. 4.
- Fica a Secretaria da Educação do Estado autorizada a elaborar o modelo do uniforme da escola pública que veiculará a inscrição do nome e marca da empresa patrocinadora.
Art. 5.
- O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de maio de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 14-05-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.2001.

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